Eugênio Bispo
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ARQUITETO E URBANISTA

EUGÊNIO BISPO

CONHEÇA
SOBRE NÓS

Quem somos?

Nós somos um escritório de arquitetura localizado em Mogi das Cruzes, São Paulo e oferecemos serviços de desenvolvimento de projetos em diversos loteamentos e bairros, como Real Park, Real Park Tiête, Bella Cittá, Mosaico da Serra, loteamento viver César de Souza, Granja Anita, Vila oliveira, Aruã, Jundiapeba, César de Souza, Vila Lavínia, Braz Cubas, Centro, Jardim Santo Dumont I, II e III, Rodeio e Jardim Layr. Ao longo de nossos dezessete anos de experiência, já atendemos centenas de clientes, cada um com suas individualidades, anseios e sonhos, onde cada centímetro de terreno ou cada centavo gasto na construção fazem toda a diferença. Oferecemos um atendimento personalizado desde o primeiro contato, onde acreditamos que, juntos, podemos ajudar nossos clientes a tornar realidade o sonho de ter uma casa ideal. Combinamos a nossa experiência com diversas situações e o uso de tecnologia para fornecer um trabalho rápido, prático e eficiente, não só em soluções de espaços, mas também em alternativas econômicas e práticas para tornar a residência bonita a um custo acessível.

PROJETOS

Oferecemos os seguintes

SERVIÇOS

Visitas técnicas a obra

Todo cliente, terá direito a 3 (três) visitas técnicas, da presença do arquiteto na obra (sem custo), para analisarmos dúvidas pertinentes ao projeto e/ou obra.

Verificação da qualidade e segurança da obra

Neste caso, serão levados até a obra nossos equipamentos: Trena eletrônica (precisão dos cômodos) GPS topográfico (para verificar nível, aterros e desaterros), scanner para verificar a bitola do ferro, posição do pilar/viga, diâmetros de canos e ferros, parte elétrica (conduítes) sem a necessidade de quebra de paredes. Nível, prumo e esquadro a laser para evitar paredes tortas, piso desnivelado e/ou fora de esquadro. Na elaboração dos projetos, caso o cliente necessite das plantas complementares, será adicionado 01 (uma) visita técnica para cada projeto contratado (elétrica e/ou hidráulica). Nota: toda a documentação elaborada pelo escritório, será protocolada por nós (sem custo), perante a prefeitura, sem a necessidade da presença do cliente, mas se o mesmo quiser comparecer sua presença será bem-vinda!!

Desdobro e remembramento de lote

O desdobro de lote é a divisão de um lote para a formação de novos lotes. Só pode ser dividido ou desmembrado os lotes resultantes de loteamentos aprovados, desmembramento aprovados ou loteamentos regularizados. Se ocorrer alguma modificação dentro das características do lote, deverá ser submetida à aprovação, através de um processo administrativo.

Levantamento Topográfico

A Topografia tem por principal objetivo representar graficamente, através da planta de levantamento topográfico, todas as características de uma área, incluindo o relevo, curvas de nível, elementos existentes no local, metragem, cálculo de área, pontos cotados, norte magnético, coordenadas geográficas, acidentes geográficos.

Regularização de Documentação

A regularização tira o imóvel da clandestinidade. Se o imóvel estiver irregular, pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e ser multado pela infração que está cometendo ou ainda ter o seu negócio fechado. Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar sua casa, ter legalizado o funcionamento da atividade comercial, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo. Se estiver irregular, não é possível registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis.

Laudos técnicos em geral

O exame inclui a análise de itens como o tipo de construção (casa, apartamento), uso (residencial ou comercial), padrão (econômico, alto, médio), descrição da obra (se é de alvenaria, concreto, metálica) e estado construtivo (se possui trincas, fissuras ou outros problemas).

Retificação Administrativa de Imóvel

A retificação administrativa de imóvel permite correções de registros com erros ou omissões, sem a necessidade de processo judicial. Os cartórios adotaram novos procedimentos para facilitar a regularização da situação dos proprietários.

Instituição e Convenção de Condomínio

Este ato, sem o qual as unidades autônomas não podem ter existência própria, é obrigatório. Pouco importa se a edificação tenha sido realizada sob os moldes de incorporação imobiliária ou não. Necessária, sim, a conclusão da obra, para que, com o registro da incorporação, apareça a existência jurídica do condomínio (direitos e deveres dos respectivos condôminos), bem como separar e/ou estipular qual a respectiva área de direito e de uso de cada um. Salientamos que a instituição só pode ter por objeto, os imóveis construídos, não podendo ser utilizada em imóveis a construir ou em construção.